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Mostrando postagens com o rótulo BPC/LOAS

Benefícios STF define novos critérios para concessão do BPC-LOAS!

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão do benefício assistencial LOAS, que garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A decisão, tomada no dia 18 de abril de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567.985/MT, com repercussão geral reconhecida, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93, que estabelece que a renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo para que o benefício seja concedido. O STF entendeu que o critério estabelecido pela lei é defasado e não considera as condições econômicas e sociais do país. Segundo o tribunal, a renda familiar per capita deve ser analisada caso a caso, levando em conta fatores como a localização geográfica, o custo de vida e a situação familiar do requerente. Os novos critérios definidos pelo STF são os seguintes...

BPC/LOAS para Pessoas com Autismo: Quem tem direito e como solicitar!

Você sabia que a pessoa com transtorno do espectro autista pode ter direito ao benefício assistencial do INSS (BPC/LOAS)? Conforme dados levantados pelo IBGE, estima-se que existam cerca de 2 milhões de autistas no Brasil. O que diz a lei? A Lei 12.764 de 2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Assim, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência . Por sua vez, a pessoa com transtorno do espectro autista é aquela acometida de síndrome clínica caracterizada por: Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; OU Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades...

Juiza exclui renda de beneficio previdenciário de qualquer idade da renda per capita do grupo familiar do BPC LOAS!

 A Juíza do Juízado Especial Federal de Vitória da Conquista TRF1, restabeleceu o beneficio assitencial à pessoa com deficiencia da autora, que teve o beneficio cessado pelo INSS apos o conjuge começar a receber aposentadoria por idade rural. "O documento ... deixa claro que o motivo da suposta superação de renda é o recebimento, por parte do conjuge do autor, de aposentadoria por idade no valor de 1 salario minimo. Logo, declarada a inconstitucionalidade por omissão parcial, o critério da exclusão do beneficio assitencial de idoso continua sendo aplicado, admitindo-se ainda a interpretação extensiva para que outros beneficios de valor minimo percebidos por integrantes do núcleo familiar, mesmo de natureza previdenciaria, também sejam excluídos do cálculo da renda familiar per capita. Assentadas essas premissas, tem-se que a renda da genitora do autor não poderia ter sido considerada para fins de cômputo da renda per capita do grupo familiar." Processo nº 1003327-35.2023.4.01...

Visão Monocular: Beneficios de segurado e assistencias no INSS!

Diagnóstico:      A Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal .      Segundo com a Classificação Internacional de Doenças, a CID da visão monocular é o código H54. 4 . CID 10 - H54.4 :  Cegueira em um olho.      O texto determina que o paciente deve enxergar pelo menos razoavelmente em um dos olhos. Já o outro olho pode apresentar visão subnormal ou cegueira total.      O diagnóstico é feito por um profissional medico oftalmologista e existem parâmetros técnicos para definir a capacidade visual do paciente.  Auxílio-Acidente: O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa ...

Serviço Social no INSS!

O que é?   O Serviço Social é um serviço previdenciário, previsto no Art . 88 da Lei 8.213/1991 , que atende a todos os segurados, dependentes e demais usuários da Previdência Social. O cidadão será atendido por um(a) Assistente Social, que irá esclarecer seus direitos sociais e qual o meio adequado para poder exercê-los, além de buscar solução para os problemas que surgirem na relação do cidadão com o INSS.   O Serviço Social também é responsável pela realização da Avaliação Social, que faz parte da análise da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Pessoa com Deficiência e da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Os profissionais estão distribuídos por todo o território nacional para atendimento ao público, nas Agências da Previdência Social. Como pedir?   Os(as) Assistentes Sociais do INSS atendem de maneira prioritária os cidadãos que estão requerendo o BPC da Pessoa com Deficiência. Se este é o seu caso, durante o requer...

Noções gerais sobre Seguro desemprego!

Este beneficio é um auxilio financeiro temporário destinado ao trabalhador que ficou desempregado em razão de dispensa sem justa causa. O que preciso para receber? * Ter sido demitido sem justa causa; * Não estar recebendo outro tipo de beneficio de prestação continuada (exceção do auxilio-acidente e da pensão por morte); * Não possuir outra fonte de renda suficiente para o seu sustento e de sua familia. Requisitos mínimos de salários recebidos antes da demissão para ter direito ao benefício: * Na 1º solicitação : ter recebido salário em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses; * Na 2º solicitação : ter recebido salário em pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses; * Nas demais solicitações : ter recebido salário nos últimos 6 meses. Requisitos mínimos de salários recebidos antes da demissão para ter direito ao benefício: (EMPREGADOS DOMESTICOS) * Em qualquer solicitação: ter recebido salário em pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; Valor da parcela em 2021 (mais informações allink...

Você teve ou conhece alguem que teve um BPC - LOAS SUSPENSO/CESSADO sem notificação anterior?

Saiba que caso o INSS verificar suposta irregularidade no recebimento de benefício assistencial (BPC/LOAS), o beneficiário deve ser prontamente notificado à apresentar defesa. Esta notificação deve obedecer a disposição do art. 548 da IN 128/22: “ A comunicação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico ou por meio de correspondência enviada ao endereço informado pelo interessado, e, excepcionalmente, pessoalmente “. Da mesma forma que, o §1º do artigo 47 do Decreto 6.214/2007 determina que a suspensão do benefício deve ser precedida de notificação do beneficiário. Observação da notificação por edital: IV - por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado , referente à comunicação indicada no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) A solução para isso foge da via administrativa devendo o beneficiario procurar um Advogado para impetrar um Mandado de segurança para restabelecimento de BPC suspenso sem notificação prévia...