Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo empregado

TRF1: Contribuinte individual não pode receber o auxílio-acidente do INSS! Auxílio-Acidente: Quem pode e quem não pode?

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o contribuinte individual não pode receber o auxílio-acidente do INSS. O caso trata de um pedido de pagamento retroativo do auxílio-acidente desde a data do pedido administrativo. A decisão em primeira instância garantiu a concessão do benefício, porém o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF1. Para a autarquia, ela não teria direito ao auxílio por contribuir na categoria de contribuinte individual. A decisão do TRF1: Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou os requisitos para a concessão do auxílio-acidente: Qualidade de segurado; Ter sofrido um acidente, de trabalho ou de qualquer natureza; Apresentar uma redução na sua capacidade para o trabalho. Além disso, a legislação atual prevê a concessão desse benefício para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais . Portanto, a lei exclui do rol de beneficiários os contribuintes individuais e facultativo...

Tipos de filiação ao INSS!

De acordo com a legislação previdenciária, a filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa .   Uma vez criado este vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos (em forma de benefícios e serviços) e obrigações (realizar a contribuição previdenciária, manter seu cadastro atualizado, etc ) .   Qual a diferença entre o segurado obrigatório e o segurado facultativo?   O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Os segurados obrigatórios são os seguintes: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Especial. O ato de filiação para o segurado facultativo ocorre a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso. ...

Cálculo da Guia da Previdência Social – GPS!

Você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos. Informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal . TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS até 1.100,00 7,5% de 1.100,01 até 2.203,48 9% de 2.203,49 até 3.305,22 12 % de 3.305,23 até 6.433,57 14% Calcular guia / carnê Débito automático Complementação de valores abaixo do salário-mínimo de acordo com a EC 103/19 As alterações trazidas pela Nova Previdência, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilitam ao ...

Plano simplificado de Previdência Social!

O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente. A implementação deste plano se deu a partir da publicação da Lei Complementar n º 123/2006 , com efeitos a partir de abril/2007 ( Decreto nº 6.042/2007 ). A quem se aplica? Este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual , que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo , que é aquele que não exerce atividade. Como pagar? Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo poderão fazer os pagamentos neste plano desde que utilizem os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição. Consulte a página Formas de contribuição e códigos de pagamento para mais informações. Quais os benefícios? As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os...

Contribuições desconsideradas para o INSS!

O autônomo, o MEI ou o trabalhador doméstico que recolher contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria poderá ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. De acordo com a portaria Portaria 1.382/21, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito. “Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores”. — A nova regra vai prejudicar os trabalhadores que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica (na concessão da aposentadoria). O segurado já vai pagar as contribuições em atraso com juros, multa e correção, para entrar no cálculo da aposentadoria — ressalta Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alertando: —Mas talvez não consiga entrar na regra de transição (porque os ...

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.382, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - Das contribuições recolhidas em atraso, dos períodos de empregado doméstico.

Dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.270093/2020-15, resolve: Art. 1º Estabelecer diretrizes quanto às alterações decorrentes da edição do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, no que diz respeito ao tratamento das seguintes situações: I - contribuições efetuadas em atraso pelos segurados nas categorias de contribuinte individual e segurado especial que recolhem facultativamente; II - contribuições realizadas após o fato gerador de benefício; e III - recolhimentos dos períodos de segurado empregado doméstico. CAPÍTULO I DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM ATRASO E...