O autônomo, o MEI ou o trabalhador doméstico que recolher contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria poderá ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. De acordo com a portaria Portaria 1.382/21, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito. “Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores”. — A nova regra vai prejudicar os trabalhadores que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica (na concessão da aposentadoria). O segurado já vai pagar as contribuições em atraso com juros, multa e correção, para entrar no cálculo da aposentadoria — ressalta Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alertando: —Mas talvez não consiga entrar na regra de transição (porque os ...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev