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Mostrando postagens com o rótulo MEI

Contribuições desconsideradas para o INSS!

O autônomo, o MEI ou o trabalhador doméstico que recolher contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria poderá ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. De acordo com a portaria Portaria 1.382/21, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito. “Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores”. — A nova regra vai prejudicar os trabalhadores que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica (na concessão da aposentadoria). O segurado já vai pagar as contribuições em atraso com juros, multa e correção, para entrar no cálculo da aposentadoria — ressalta Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alertando: —Mas talvez não consiga entrar na regra de transição (porque os ...

Auxílio-maternidade e MEI.

Auxílio-maternidade e MEI. Sejam quais os motivos que lhe levaram a migrar do trabalho com CLT para se tornar Microempreendedor Individual, muitas pessoas acham que perderão qualquer direito previsto na CLT, mas isso não é verdade. Diversos benefícios são mantidos ao contribuir com a taxa mensal do MEI, uma vez que parte deste valor é revertido ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS. O auxílio-maternidade é um desses benefícios, dando o direito da pessoa se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Auxílio-maternidade MEI: O auxílio-maternidade é destinado a mães grávidas, mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e mães em processo de adoção, seguindo algumas regras. No total, são 120 dias de benefício, considerando o pagamento mensal em até quatro parcelas da: Licença-maternidade; Adoção; Guarda judicial; Mulheres que sofreram aborto espontâneo.  Para as mulheres que sofreram aborto espontâneo, a licença prevista em lei é ...

Proposta de nova faixa de Alíquota para MEI do governo é superior ao dobro da atual!

O limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode passar por um aumento de até R$ 144,9 mil. Essa é a nova proposta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), desta forma o governo espera ter uma acréscimo anual de receita do MEI, existe a sugestão de uma “rampa de transição” para que negócios que atinjam os faturamentos mais altos se adaptem à mudança de MEI para Microempresa (ME). Nova Faixa de Alíquota para MEI : A proposta sugere que MEIs com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil paguem uma alíquota de R$ 181,14 , equivalente a 1,5% do teto mensal de faturamento proposto. Como está atualmente? O recolhimento do DAS é que garante benefícios previdenciários aos microempreendedores individuais, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.     MEI Comércio e indústria: R$ 67     MEI Prestador de serviço: R$ 71  ...

Vantagens e obrigações de um Microempreendedor Individual - MEI e seu planejamento previdenciario.

Em 2022, o Brasil ultrapassou a marca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais – MEI registrados, o que muitos não sabem é que como MEI, o pagamento da contribuição ao INSS é obrigatório. Muitos acreditam que apenas o trabalhador com registro na CLT, é empregado e é obrigado a contribuir com o INSS, o que não é verdade, sendo comum que alguns empregadores utilizem de empregados com CNPJ para tentar fraudar o vinculo trabalhista entre eles. No entanto, o presente texto visa ajudar o planejamento previdenciario dos leitores em uma realidade com cada vez mais pessoas aderindo ao MEI sem entender todas as vantagens e obrigações inerentes desse modelo de contribuição como o recolhimento ao INSS, a aposentadoria e os benefícios previdenciários que o MEI tem direito, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O que é MEI? O Microempreendedor Individual – MEI surgiu em 2008, com a Lei nº 128. Essa lei foi criada para que o trabalhador autônomo pudesse formalizar a sua ...

Noções gerais de direito do trabalhador, do empregador e relações previdenciarias.

 A legislação trabalhista e previdenciária por vezes são temas que os trabalhores e empregadores tem mais incertezas que certezas, diante da crucialidade do tema, venho aqui trazer algumas noções gerais sobre quais são os direito do trabalhador como empregado, do empregador e suas obrigações e garantias previdenciarias. Direitos dos Trabalhadores A legislação trabalhista garante uma série de direitos aos trabalhadores, como: Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito ao intervalo não inferior a 1 hora, inclusive existindo jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso; Férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço do salário; 13º salário, equivalente a 1/12 do salário para cada mês trabalhado; Licença-maternidade de 120 dias; Licença-paternidade de 05 dias; FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Adicional noturno; Seguro-desemprego; entre outros; Obrigações dos Empregadores: Os empregado...

O que fazer com contribuições menores que o salário-mínimo?

O que fazer com contribuições menores que o salário-mínimo ?   Na regra previdenciária atual, salvo situações excepcionais para a previdência apenas são computadas para aposentadoria as contribuições equivalentes ou superiores a 11% do salário-mínimo (atualmente de R$: 1212,00 é equivalente a R$ 242,40 ). O corre que, pelas mais diversas situações, a qual a contribuição seja inferior a tal porcentagem como, por exemplo, na modalidade de baixa renda com alíquota de 5% (R$: 60,60 ) . * excluindo-se o MEI de tal exemplo, pois não se aplica. Agrupar: caso a sua contribuição do mês seja menor que a de regra de 11% do salário-mínimo , é possível agrupar este recolhimento com outra competência recolhida em valor menor (desde que esteja dentro do mesmo ano civil); Complementar:  * corrigir o valor e pagar o faltante para ter a contribuição mínima, podendo ser paga a qualquer época; * utilizar o valore excedente de outras contribuições, que foram superiores ao mínimo ( de...