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Procurador e o INSS algumas considerações da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 992, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

-> Art. 28. O procurador não poderá autorizar os descontos referentes a empréstimo pessoal e cartão de crédito concedidos por instituições financeiras no benefício que representa, conforme inciso VII do artigo 3 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008. -> Art. 31. Para a inclusão do procurador, além do instrumento de mandato, público ou privado, exigir-se-á a comprovação da impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa acometida ao titular do benefício, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: I - Atestado Médico que comprove tal situação; II - Atestado emitido pela secretaria ou serviço social do hospital, quando beneficiário internado; III - Atestado ou Declaração de recolhimento prisional emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; IV - Declaração de internação emitida por órgão competente ou casa de recuperação para dependentes químicos. § 1º Os documentos citados no caput devem ter sido emitidos há, no máx...