Novidade na CLT: Licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo! A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que, se aprovado, garantirá a uma pessoa indicada por mãe solo o direito a uma licença de cinco dias consecutivos para auxiliá-la após o nascimento ou adoção de um filho. A proposta busca oferecer um suporte legal para as trabalhadoras que não contam com uma rede de apoio. Como funcionará? O afastamento, que deverá ser incluído na CLT , dependerá de algumas exigências: Declaração da mãe solo: Ela deverá atestar que não tem quem a auxilie no período. Aviso prévio: O acompanhante deve avisar o empregador com 30 dias de antecedência. Exceção em urgências: O prazo de aviso pode ser dispensado em casos de parto antecipado ou guarda imediata. Impacto para empresas e profissionais Embora o projeto ainda não seja lei, sua aprovação em comissão é um sinal de que a legislação trabalhista está se adaptando à realidade das famílias brasileiras. Se a propos...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev