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Perícia de Revisão no INSS!

Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento , ligando para o número 135 .   Documentos originais necessários : No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir manutenção do benefício.   Outras Informações : A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 .   Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e...

INSS: automação das análises de requerimento do benefício tem aumento de pedidos negados e gera dificuldades aos segurados!

Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta para os desafios enfrentados pela automação do INSS, com percentual de indeferimentos atingindo o maior registro em anos.       Um relatório recente da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou fragilidades no processo de automação das análises de requerimentos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementado em 2022. Contrariando expectativas, a automação não simplificou o processo, resultando em um aumento significativo nas negativas.      De acordo com a auditoria, o percentual de indeferimentos automáticos passou de 41% em 2021 para 65% em 2022, marcando o maior índice desde 2006. A falta de análise de risco e planejamento adequado pelo INSS foram destacadas como principais problemas pela CGU.      A complexidade da análise dos documentos necessários pelo INSS, com normas em constante evolução, documentos variados e dados do Cadastro Naciona...

Você teve ou conhece alguem que teve um BPC - LOAS SUSPENSO/CESSADO sem notificação anterior?

Saiba que caso o INSS verificar suposta irregularidade no recebimento de benefício assistencial (BPC/LOAS), o beneficiário deve ser prontamente notificado à apresentar defesa. Esta notificação deve obedecer a disposição do art. 548 da IN 128/22: “ A comunicação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico ou por meio de correspondência enviada ao endereço informado pelo interessado, e, excepcionalmente, pessoalmente “. Da mesma forma que, o §1º do artigo 47 do Decreto 6.214/2007 determina que a suspensão do benefício deve ser precedida de notificação do beneficiário. Observação da notificação por edital: IV - por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado , referente à comunicação indicada no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) A solução para isso foge da via administrativa devendo o beneficiario procurar um Advogado para impetrar um Mandado de segurança para restabelecimento de BPC suspenso sem notificação prévia...

Governo cria grupo trimestral de fiscalização para combater fraudes do Bolsa Família.

O governo federal criou uma Rede de Fiscalização do programa Bolsa Família e do Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico). O grupo tem como objetivo evitar irregularidades na concessão dos benefícios. De acordo com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o grupo será encarregado de desenvolver sugestões para aprimorar o monitoramento dos programas sociais.  A composição do grupo consiste em oito membros, com a coordenação da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Outros órgãos podem ser convidados para participar, mas não de forma permanente.  Os participantes incluem quatro representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, um representante da Advocacia-Geral da União e outro da Controladoria-Geral da União, bem como um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e outro da Secretaria-Geral ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 147, DE 15 DE MAIO DE 2023 - Restituição e cobrança de valores indevidamente recebidos!

Instituir as diretrizes dos procedimentos para recuperação, abrangidas a restituição e a cobrança administrativa, dos valores creditados ou disponibilizados indevidamente, relativos ao período posterior ao óbito do titular de benefício previdenciário ou assistencial. * Para fins desta Instrução Normativa - IN, consideram-se "crédito pós-óbito" ou "valores pós- óbito" aqueles referentes ao período posterior ao óbito do titular do respectivo benefício assistencial ou previdenciário do Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou Encargos Previdenciários da União - EPU, independentemente da data em que tiverem sido creditados ou disponibilizados em folha de pagamento de benefícios  * O procedimento administrativo de recuperação de valores pós-óbito compreende a fase de restituição de que trata o art. 36 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e, quando esta restar infrutífera, ou em caso de restituição apenas parcial, a fase de cobrança ...