INSS e o AGENTE CALOR: Nova Regra (Tema 323/TNU) Facilita ou Dificulta a Aposentadoria Especial? A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 323, que define as exigências para o reconhecimento da atividade especial por exposição ao agente físico "calor". A regra muda dependendo do período! 1. 🗓️ Período Chave: 06/03/1997 a 18/11/2003 Para este período, a TNU flexibilizou a exigência do documento (PPP/LTCAT), dependendo do seu regime de trabalho: Situação Mais Fácil (Alínea A): Se o seu trabalho era intermitente (com pausas) e o descanso era no próprio local de serviço, NÃO É OBRIGATÓRIO que o PPP/LTCAT indique a taxa de metabolismo (kcal/h). Basta que o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada) esteja descrito. Situação Mais Difícil (Alínea B): Se o descanso era em outro local ou se a sua rotina tinha várias atividades (que não se encaixam na mesma categoria), É OBRIGATÓRIA a indicação da taxa de metabolismo (kcal/h) no PPP/LTCAT. 2. 🆕 A Partir de 2004...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev