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Mostrando postagens com o rótulo salário-maternidade

Valor do salário-maternidade no INSS!

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.   O que é : O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.   É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.   Legislação : A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91 .   Para a empregada ou trabalhadora avulsa , a Lei determina...

Salário-Maternidade para segurada especial no INSS!

Benefício devido a/ ao segurada (o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.   O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.   Saiba quando pedir o salário-maternidade do segurado especial :   Evento gerador   Quando pedir?   Como comprovar? Parto   A partir de 28 dias antes do parto   At estado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)   Certidão de nascimento ou de natimorto   Adoção   A partir da adoção ou guarda para fins de adoção   Termo de guarda ou certidão nova   Aborto não-criminoso   A partir da ocorrência do aborto   Atestado médico comprovando a situação       Duraç...

Salário-Maternidade no INSS!

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.   O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.   Atenção:  Veja as regras para o salário-maternidade da segurada especial. Saiba onde e quando pedir : Evento gerador   Tipo de trabalhador   Onde pedir?   Quando pedir?   Como comprovar?   Parto   Empregada (só de empresa) *   Na empresa   A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto   Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)   Certidão de nascimento ou de natimorto   Desempregada   No INSS   A partir do parto   Certidão de nascimento   Demais seguradas ...