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Mostrando postagens com o rótulo alíquota

RESOLUÇÃO Nº 28, 29 e 30/CRPS, DE 7 DE JULHO DE 2023, Decadência em atos administrativos, pagamentos indevidos em erros administrativos e utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.

Enunciado nº 10 trata da decadência em atos administrativos; Enunciado nº 17  trata de pagamentos indevidos em erros administrativos; Enunciado nº 15 trata da utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.     ENUNCIADO Nº 10 A decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91 não se aplica aos atos administrativos praticados pela Administração Previdenciária tendentes à cessação da manutenção de benefícios ou quotas cuja continuidade da percepção seja indevida em face da legislação previdenciária de regência. I - O prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei 8.213/91, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei nº 9.784/99, somente começa a correr a partir de 1º/02/99. II - Não se aplica o instituto da decadência às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal. III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concr...

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2023 - Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 2º A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de recepção documental pelo INSS via canais remotos. §1º Os canais remotos, meio de recepção dos requerimentos de que trata esta Portaria, consistirão em: I - canais de autoatendimento, quais sejam: a) Meu INSS, ferramenta acessível por aplicativo e por página web; e b) Central de teleatendimento 135. II - canais assistidos, quais sejam: a) Agências da Previdência Social; e b) entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT), na forma do disposto na Portaria MPS n.º 1.573, de 10 de...

Auxílio incapacidade temporaria o antigo auxílio-doença: O que é? como funciona?

O que é, e quem tem direito? O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos: Requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; Cumprimento da carência; Ter qualidade de segurado; Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua ativid...

Portaria nº 1553 de 01 de fevereiro de 2023 - Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo.

Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, serviço foi criado pela PORTARIA PRES/INSS Nº 1.553/2023. As orientações constantes do serviço ainda serão divulgadas em anexo a ser publicado Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do INSS e no gov.br. Passa a constar expressamente como um DEVER do servidor do INSS se durante a análise de benefício ou serviço, constatar a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo, contempladas pelo Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário Mínimo,  emitir exigência oportunizando e orientando o segurado a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no "Meu INSS". fonte:  https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.553-de-1-de-fevereiro-de-2023-461733644     César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS). Pós-graduad...

O que fazer em caso de informação incorreta no CNIS do contribuinte individual?

 Por vezes ao analisar o CNIS é possivel encontrar omissão em algumas informações, essa ausência de informações pode ser corrigida atraves de pedidos administrativos diante do INSS. Como disciplina o Decreto 3048/99: Art. 19-B.  Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido prestada a atividade.  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). § 7º  Serão realizados exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os acertos de:     (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) I - inclusão de recolhimento, alterações de va...

Portaria INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

A presente portaria indica a Contribuição Previdenciária para 2023 e reajustamento dos benefícios. Salário Mínimo R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais) Teto Previdenciário R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).   A promessa era de que o salário mínimo equivaleria a R$1.320,00, mas segundo a Portaria Interministerial foi mantido o valor de R$1.302,00.   As alíquotas de 5% (facultativo baixa renda) e 11% (plano simplificado) incidem sobre o valor de salário mínimo e se tratam de modalidade de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.   O segurado facultativo e o contribuinte individual devem recolher a contribuição em dia, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.   César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS). Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev   ...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.080, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado em  07/12/2022 no diario oficial da união. Altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.  Beneficios dos dependentes: * Art. 4º O dependente inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave terá sua condição atestada por meio de perícia médica ou avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, respectivamente, observada revisão periódica na forma da legislação. Art. 8º A partir de 1º de julho de 2020, com a publicação do Decreto nº 10.410, para fins de comprovação da união estável e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes documentos, nos processos pendentes de análise: * XVII - sentença judicial proferida em ação declaratória de união e...