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Aposentadoria programada no INSS!

 Aposentadoria programada: Foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.    Assim, quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:   Carência de 180 meses de contribuição;   Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem   No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem.   Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS : Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;   Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês , formulários de ...

Aposentadoria programada do professor no INSS!

Aposentadoria programada do professor:      Possui os mesmos moldes da aposentadoria programada, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 , mas com a redução em 5 anos do requisito de idade para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.        Assim, o professor que ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 1 4 /11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:   Carência de 180 meses de contribuição;   Idade Mínima de 57 anos para mulher e 6 0 anos para o homem   No mínimo 25 anos de contribuição tanto para mulher quanto para homem   Quem pode requerer:      Professora ou professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino...