Aposentadoria programada: Foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Assim, quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos: Carência de 180 meses de contribuição; Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem. Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS : Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês , formulários de ...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev