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Mostrando postagens com o rótulo portaria

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental!

 O INSS simplificou o processo para alguns tipos de benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Agora, em alguns casos, você pode receber o benefício sem precisar passar por uma perícia médica presencial. Como funciona? Você solicita o benefício pelo site ou aplicativo do INSS. O INSS analisa seus documentos e decide se você tem direito ao benefício. Se você tiver direito, o benefício será pago em até 60 dias. Para quem isso vale? Pessoas com doenças graves que já são comprovadas por documentos médicos. Pessoas que precisam de um novo benefício por incapacidade após 15 dias do último benefício ter terminado. Importante: Nem todos os casos podem ser analisados por documentos. Se o INSS precisar de mais informações, você será chamado para uma perícia médica presencial. #INSS #benefícios #previdência #saúde #aposentadoria #auxíliodoença Ficou alguma dúvida?  Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo: César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grand...

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 - Torna público o Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada.

Torna público o Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada. O Ministro de Estado da Previdência Social e a Presidente Substituta do INSS, com base em dispositivos legais, tornam público o Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada. Elaborado pelo Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada, composto por médicos e representantes de órgãos específicos, o parecer visa orientar as boas práticas da telemedicina aplicada à perícia médica. Destacam-se a criação da Perícia Médica Conectada e a necessidade de seguir as normativas legais, como a Lei n.º 14.510/2022 e a Lei n.º 14.724/2023. O parecer estabelece diretrizes técnicas para a utilização da telemedicina na perícia médica, enfatizando a autonomia do perito e do segurado, segurança técnica, capacitação prévia, garantia de sigilo, e a possibilidade de associação da análise documental remota com a telemedicina. Recomenda a criação de um Comitê técnico permanente para o acompanhamento e aprimoramento contínuo da Períci...

PORTARIA MPS Nº 674, DE 5 DE MARÇO DE 2024 - telemedicina no âmbito da Perícia Médica

Disciplina as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal. O Ministro de Estado da Previdência Social, com base na Constituição e legislação pertinente, regulamenta a realização de exames médico-periciais por meio de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal. Esses exames abrangem diversos benefícios, como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, reavaliação médica, Benefício de Prestação Continuada, avaliação biopsicossocial da deficiência, e outras perícias médicas. A análise documental pode ser combinada à telemedicina para a realização dos exames. A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social estabelecerá as unidades de atendimento para a aplicação da telemedicina, considerando dificuldade de provimento de peritos e tempo de espera elevado. O INSS e a SRGPS podem emitir atos normativos complementares sobre os proce...

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.667, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 - alteração de jornada de servidores e concessão de horário especial.

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho aos servidores que requeiram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, pág. 43, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º. I - a jornada será reduzida para 30 (trinta) horas semanais ou de acordo com a recomendação do médico assistente, devidamente justificada, se houver; "Art. 2º Ficam convalidadas as concessões de manutenção de jornada reduzida de 30 (trinta) horas semanai...

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.666, DE 31 DE JANEIRO DE 2024! Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35000.001774/2019-51.

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.655, de 2 de janeiro de 2024, que revoga a Portaria PRES/INSS nº 1.510, de 11 de outubro de 2022.   A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta na Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, e no Processo Administrativo nº 35000.001774/2019-51, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.655, de 2 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 3, de 4 de janeiro de 2024, Seção 1, pág. 200, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Ficou alguma dúvida?   Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo: César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)...

PORTARIA MPS Nº 30, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 -Dispõe sobre procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso de acesso à informação no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS.

Dispõe sobre procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso de acesso à informação no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos relacionados às atividades de ouvidoria a serem observadas no âmbito dos seguintes órgãos integrantes da estrutura organizacional deste Ministério da Previdência Social: I- de assistência direta e imediata ao Ministro; II- específicos singulares; e III- colegiados. Art. 2º São consideradas atividades de ouvidoria o tratamento das demandas relativas a: I- manifestações de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, e do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018; II- pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.   CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º. Para fins desta Portaria considera-se: I- Unidade...