TRF4 não aceita apelação genérica do INSS em caso de tempo especial. Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforça um princípio jurídico fundamental: a qualidade técnica dos recursos. O Tribunal não aceitou uma apelação do INSS que contestava o reconhecimento de tempo especial para um segurado. O recurso foi considerado inválido por não apresentar argumentos específicos para rebater os fundamentos da sentença de primeiro grau. A decisão reforça que os recursos judiciais devem ser detalhados e específicos, com argumentos direcionados a contestar a decisão anterior. César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS. Horários: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15, Sab-Dom: 7h45 - 12h15; Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas, próximo ao colégio Demétrio Ribeiro. #CFCNPREV #TempoEspecial #INSS...
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