TRF4 reconhece atividade especial de frentista por exposição a benzeno e periculosidade! Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirma que frentistas têm direito à atividade especial . O tribunal manteve a sentença que reconheceu o trabalho de um frentista em postos de combustível como especial, por exposição a agentes cancerígenos e periculosidade. Exposição a Benzeno e Periculosidade O TRF4 destacou dois fatores principais para o reconhecimento da atividade especial: Benzeno: O benzeno, presente nos combustíveis, é um agente classificado como cancerígeno para humanos. Por isso, a simples exposição habitual a ele já é suficiente para garantir o direito, sem que seja necessário comprovar a concentração ou a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Periculosidade: A atividade de frentista envolve o manuseio de inflamáveis, o que gera um risco constante de explosões e incêndios, caracterizando a periculosidade. Impacto da Decisão A decisão é um...
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