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Mostrando postagens com o rótulo facultativo

Cálculo da Guia da Previdência Social – GPS!

Você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos. Informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal . TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS até 1.100,00 7,5% de 1.100,01 até 2.203,48 9% de 2.203,49 até 3.305,22 12 % de 3.305,23 até 6.433,57 14% Calcular guia / carnê Débito automático Complementação de valores abaixo do salário-mínimo de acordo com a EC 103/19 As alterações trazidas pela Nova Previdência, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilitam ao ...

Plano simplificado de Previdência Social!

O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente. A implementação deste plano se deu a partir da publicação da Lei Complementar n º 123/2006 , com efeitos a partir de abril/2007 ( Decreto nº 6.042/2007 ). A quem se aplica? Este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual , que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo , que é aquele que não exerce atividade. Como pagar? Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo poderão fazer os pagamentos neste plano desde que utilizem os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição. Consulte a página Formas de contribuição e códigos de pagamento para mais informações. Quais os benefícios? As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os...

O Segurado Facultativo de Baixa Renda e o INSS!

Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.           Requisitos: Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo; Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais ( CadÚnico ), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município. Como contribuir: Gere a guia de recolhimento todo mês e contribua; Você também pode comprar um carnê em uma ...

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.382, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - Das contribuições recolhidas em atraso, dos períodos de empregado doméstico.

Dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.270093/2020-15, resolve: Art. 1º Estabelecer diretrizes quanto às alterações decorrentes da edição do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, no que diz respeito ao tratamento das seguintes situações: I - contribuições efetuadas em atraso pelos segurados nas categorias de contribuinte individual e segurado especial que recolhem facultativamente; II - contribuições realizadas após o fato gerador de benefício; e III - recolhimentos dos períodos de segurado empregado doméstico. CAPÍTULO I DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM ATRASO E...

Atenção para as alterações sistêmicas no Portal CNIS - segurado facultativo de baixa renda, CadÚnico e CNIS!

Cuidados extras que o segurado facultativo de baixa renda - FBR  com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais go Governo Federal - CadÚnico e do Cadastro Nacional de informações Sociais - CNIS. Caso segurado facultativo de baixa renda - FBR - aquele segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (alínea "b", inciso II,§2, art.21, da Lei 8.212, de 1991). Com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais go Governo Federal - CadÚnico e do Cadastro Nacional de informações Sociais - CNIS, assim verificando os requisitos de caracterização e descaracterização do segurado facultativo de baixa renda - FBR com códigos de pagamento 1929 - facultativo baixa renda mensal e 1937 - facultativo baixa renda trimestral, assim serão apresentadas no extrato CNIS com os indicadores de sua verificação. As contribuições não tratadas/validadas manualmente pelo servid...