Portaria INSS/DIRBEN nº 1.310/2025 e a Reabilitação Profissional (RP): Novas Regras para Abandono e Suspensão de Benefícios!
Portaria INSS/DIRBEN nº 1.310/2025 e a Reabilitação Profissional (RP): Novas Regras para Abandono e Suspensão de Benefícios! A Portaria INSS/DIRBEN nº 1.310/2025 altera procedimentos de Reabilitação Profissional (RP) , afetando quem recebe Auxílio por Incapacidade Temporária. 1. 🛑 AUSÊNCIA E ABANDONO: Falta Justificada: Você tem até 7 dias após faltar ao atendimento de RP ou à perícia para justificar e reagendar. Abandono/Recusa: Se houver recusa ou abandono, o benefício é suspenso na hora . Você terá 60 dias para apresentar defesa. 2. 🚨 AUXÍLIO-DOENÇA E PRISÃO: Se o segurado em Auxílio por Incapacidade Temporária for preso em regime fechado: Suspensão: O benefício é suspenso por até 60 dias . Cessação: Se a prisão durar mais de 60 dias , o benefício será cessado . 3. 📈 CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA: Quando a equipe de RP conclui que a recuperação é impossível (insuscetibilidade): Conversão Automática: O Auxílio por Incapacidade Temporária será convertido, de forma admini...