O que é?
É a data limite que cada grupo de contribuinte tem para fazer o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa.
Empresa ou Equiparada:
O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro.
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá acontecer até o dia útil imediatamente anterior.
A contribuição dos cooperados arrecadada pela cooperativa de trabalho, seguem as mesmas regras.
Contribuintes Pessoa Física
Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial
Deverão efetuar o recolhimento da contribuição até o dia 15 do mês
seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a
contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 15 de
fevereiro.
O Empregado Doméstico
Deve ter o recolhimento da sua contribuição efetuado até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 7 de fevereiro.
Parte da contribuição é paga pelo empregador, e parte pelo empregado. Se necessário, confira os percentuais devidos pelo empregado e pelo empregador.
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento
poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
A contribuição incidente sobre o 13º salário do Empregado Doméstico, deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário.
Microempreendedor Individual – MEIAs informações referentes ao Microempreendedor Individual, deverão ser consultadas diretamente no Portal do Empreendedor através do endereço www.portaldoempreendedor.gov.br ou através da página Microempreendedor Individual.
Uma vez formalizada a condição de MEI, as guias de pagamento (DAS) serão gerados no próprio portal.
No valor total de cada guia, já estará incluído o valor de 5% sobre o salário mínimo vigente a título de contribuição para o INSS e o vencimento será até o dia 20 de cada mês.
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
Se não fizer o pagamento até o dia do vencimento, deverá ser gerada nova Guia (DAS) no próprio portal, a qual já conterá os valores de multa e juros.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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