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Mostrando postagens com o rótulo salario

Valor do salário-maternidade no INSS!

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.   O que é : O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.   É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.   Legislação : A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91 .   Para a empregada ou trabalhadora avulsa , a Lei determina...

Salário-Maternidade para segurada especial no INSS!

Benefício devido a/ ao segurada (o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.   O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.   Saiba quando pedir o salário-maternidade do segurado especial :   Evento gerador   Quando pedir?   Como comprovar? Parto   A partir de 28 dias antes do parto   At estado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)   Certidão de nascimento ou de natimorto   Adoção   A partir da adoção ou guarda para fins de adoção   Termo de guarda ou certidão nova   Aborto não-criminoso   A partir da ocorrência do aborto   Atestado médico comprovando a situação       Duraç...

SALÁRIO-MATERNIDADE: O que é e como funciona?

  O que é o salário-maternidade? O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. Quem tem direito? O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto. O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção. Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo. Requisitos do Salário-Maternidade:   O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segu...

Noções gerais de direito do trabalhador, do empregador e relações previdenciarias.

 A legislação trabalhista e previdenciária por vezes são temas que os trabalhores e empregadores tem mais incertezas que certezas, diante da crucialidade do tema, venho aqui trazer algumas noções gerais sobre quais são os direito do trabalhador como empregado, do empregador e suas obrigações e garantias previdenciarias. Direitos dos Trabalhadores A legislação trabalhista garante uma série de direitos aos trabalhadores, como: Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito ao intervalo não inferior a 1 hora, inclusive existindo jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso; Férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço do salário; 13º salário, equivalente a 1/12 do salário para cada mês trabalhado; Licença-maternidade de 120 dias; Licença-paternidade de 05 dias; FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Adicional noturno; Seguro-desemprego; entre outros; Obrigações dos Empregadores: Os empregado...

O que fazer em caso de informação incorreta no CNIS do contribuinte individual?

 Por vezes ao analisar o CNIS é possivel encontrar omissão em algumas informações, essa ausência de informações pode ser corrigida atraves de pedidos administrativos diante do INSS. Como disciplina o Decreto 3048/99: Art. 19-B.  Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido prestada a atividade.  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). § 7º  Serão realizados exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os acertos de:     (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) I - inclusão de recolhimento, alterações de va...

Portaria INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

A presente portaria indica a Contribuição Previdenciária para 2023 e reajustamento dos benefícios. Salário Mínimo R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais) Teto Previdenciário R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).   A promessa era de que o salário mínimo equivaleria a R$1.320,00, mas segundo a Portaria Interministerial foi mantido o valor de R$1.302,00.   As alíquotas de 5% (facultativo baixa renda) e 11% (plano simplificado) incidem sobre o valor de salário mínimo e se tratam de modalidade de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.   O segurado facultativo e o contribuinte individual devem recolher a contribuição em dia, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.   César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS). Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev   ...