A Aposentadoria por idade do trabalhador rural! É o benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovar em o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Nes t e benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos na s seguintes categorias: segurado especial, empregado rural , trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural. Para o segurado especial ( trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento d o benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente de...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev