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Quem o STJ Considera Hipervulnerável?

Quem o STJ Considera Hipervulnerável? Grupos Reconhecidos como Hipervulneráveis pelo STJ: O conceito de hipervulnerabilidade implica que esses grupos merecem proteção legal adicional devido à sua maior fragilidade ou inexperiência em relações jurídicas. Pessoas Idosas (EREsp 1192577) Crianças e Adolescentes (REsp 1517973) Pessoas com Deficiência (REsp 931513) Indígenas (REsp 1835867) Mulheres em Situação de Violência Doméstica (RHC 100446) Importância da Classificação: A lista do STJ não é taxativa , ou seja, outros grupos podem ser incluídos. A classificação como hipervulnerável é crucial em julgamentos, pois exige que empresas, bancos e o próprio Estado adotem uma diligência maior e reforcem os mecanismos de prevenção a fraudes e abusos. Exemplo: A recente decisão da TNU sobre golpes via PIX (responsabilidade dos bancos) visa proteger justamente consumidores em situação de hipervulnerabilidade. César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário. Destaque ...