Altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de Reabilitação Profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022. Art. 3º ..................................................................... § 1º O atendimento ao beneficiário será, sempre que possível, na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que ele tenha direito à reabilitação profissional fora dela. § 2º O atendimento remoto poderá ser realizado em estabelecimento indicado pelo INSS ou, caso o beneficiário ou PcD tenha os recursos necessários para tal, em local de sua preferência." (NR) "Art. 8º Os atendimentos subsequentes, presencial ou remoto, deverão ser agendados periodicamente pela equipe de Reabilitação Profissional- RP, para acompanhamento do Programa de Reabilitação Profissional - PRP, com a devida notificação ao be...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev