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Pensão por morte a filho maior - Jornada de Direito da Seguridade Social - Conselho da Justiça Federal – 2023.

Jornada de Direito da Seguridade Social - Conselho da Justiça Federal – 2023. ENUNCIADO 26: A concessão de pensão por morte a filho maior exige a comprovação da invalidez ou deficiência anterior ao óbito do segurado instituidor, sendo irrelevante a idade em que a condição foi adquirida. Justificativa: O art. 108 do Decreto 3.048/1991 extrapolou seu poder regulamentar ao criar requisito para a concessão do benefício de pensão por morte ao filho ou ao irmão inválido: o de que a invalidez ocorra antes dos 21 anos de idade. É irrelevante a circunstância de a invalidez ter surgido antes ou depois da maioridade, já que a Lei n. 8.213 não condiciona que a invalidez deva ter se instalado na pessoa até os 21 anos, pois o que justifica a concessão do benefício é a situação de invalidez, de deficiência intelectual ou mental do postulante, desde que ela esteja presente à época do óbito do instituidor, sendo presumida a dependência do filho maior inválido, nos termos do §4º do art. 16 da Lei n. 8.2...