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Mostrando postagens com o rótulo suspensão

INSS: automação das análises de requerimento do benefício tem aumento de pedidos negados e gera dificuldades aos segurados!

Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta para os desafios enfrentados pela automação do INSS, com percentual de indeferimentos atingindo o maior registro em anos.       Um relatório recente da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou fragilidades no processo de automação das análises de requerimentos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementado em 2022. Contrariando expectativas, a automação não simplificou o processo, resultando em um aumento significativo nas negativas.      De acordo com a auditoria, o percentual de indeferimentos automáticos passou de 41% em 2021 para 65% em 2022, marcando o maior índice desde 2006. A falta de análise de risco e planejamento adequado pelo INSS foram destacadas como principais problemas pela CGU.      A complexidade da análise dos documentos necessários pelo INSS, com normas em constante evolução, documentos variados e dados do Cadastro Naciona...

Você teve ou conhece alguem que teve um BPC - LOAS SUSPENSO/CESSADO sem notificação anterior?

Saiba que caso o INSS verificar suposta irregularidade no recebimento de benefício assistencial (BPC/LOAS), o beneficiário deve ser prontamente notificado à apresentar defesa. Esta notificação deve obedecer a disposição do art. 548 da IN 128/22: “ A comunicação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico ou por meio de correspondência enviada ao endereço informado pelo interessado, e, excepcionalmente, pessoalmente “. Da mesma forma que, o §1º do artigo 47 do Decreto 6.214/2007 determina que a suspensão do benefício deve ser precedida de notificação do beneficiário. Observação da notificação por edital: IV - por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado , referente à comunicação indicada no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) A solução para isso foge da via administrativa devendo o beneficiario procurar um Advogado para impetrar um Mandado de segurança para restabelecimento de BPC suspenso sem notificação prévia...

Ata Notarial, o que é? e como utilizar para garantir direitos?

1. O que é uma ata notarial? Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. 2. De que forma a ata notarial pode ser utilizada? A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC). 3. Quais exemplos são mais comuns de utilização da ata notarial? Para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, ou de mensagens em celulares, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.   Leia também: As atribuições de cada Cartório! https://cfcnprev.blogspot.com/2023/11/atribuicoes-de-cada-cartorio.html   César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Bra...

As atribuições de cada Cartório!

1. Quais os serviços prestados pelos cartórios de registro civil? Os cartórios de registro civil são responsáveis pela prática de atos de registro de nascimento, de casamento, de óbito, entre outros, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos. 2. Quais os serviços prestados pelos cartórios de registro de títulos e documentos? Os cartórios de registro de títulos e documentos têm funções diversas. Promovem o registro de documentos gerais, como contratos que têm por objetos bens móveis. É, também, o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo. Além disso, o registro de títulos e documentos também possui a chamada função suplementar ou residual, praticando os registros não atribuídos aos demais serviços (registros de imóveis, registro civil de pessoas jurídicas etc.). 3. Quais as atribuições dos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas? Os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas são responsá...

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS Nº 79, DE 31 DE MAIO DE 2023 - alteração pensão por morte

Dispõe sobre a revogação da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60, de 7 de março de 2022, que trata do cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e o Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o contido no Processo nº 00407.022900/2019-53, resolvem: Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60, de 7 de março de 2022, que trata do cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5012756- 22.2015.4.04.7100/RS, referente a análise da incapacidade do instituidor sem qualidade de segurado no fato gerador da pensão por morte. Art. 2º Aos novos requerimentos de pensão por morte e aos pend...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.103, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.103, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Disciplina os atos complementares para operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos beneficiários do INSS, conforme Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. Ressalto o seguinte: Art. 2º Podem ser considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, desde que realizados ou atualizados no prazo de até 10 (dez) meses posteriores ao último aniversário do beneficiário.   Art. 3º Serão migradas dos bancos de dados integrados à base do INSS as seguintes informações para efeito de comprovação de vida: I - base de dados originária; II - data e hora da ocorrência; III - CPF; IV - nome completo; e V - UF (Unidade da Federação) da ocorrência Art. 7º Quando não for possível confirmar a realização da prova de vida por um dos atos elencados no artigo 2º da Portaria PRES/I...