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Aposentadoria por Idade Urbana no INSS!

Aposentadoria por Idade Urbana: As regras de acesso à aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019 , conhecida como a Reforma da Previdência Social. Será garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019. Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição. Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada. Direito adquirido: Regras de acesso à Aposentadoria por idade Urbana para quem implementou os requisitos até 13/11/2019. A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sess...

Considerações gerais de aposentadoria de forma bem simples!

Irei apresentar com funciona nas regras atuais a aposentadoria em suas diversas formas de forma bem simplificada. O que é comum para ambas é cumprir o período de carência, é assim chamado um tempo mínimo de contribuição. APOSENTADORIA POR IDADE: • Ter 180 meses de carência; • Ter 65 anos de idade (homem) 60 (mulher); APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: • Ter 180 meses de carência; • Ter 65 anos de idade (homem) 60 (mulher); Aposentadoria por Idade da PCD (Pessoa com deficiencia) : • Ter c arência de 180 meses: • 15 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente independente do grau; • 60 anos de idade, se homem; • 55 anos de idade, se mulher; Art . 3 º da LC 142 / 13 . É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições : IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência,...