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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga os benefícios fiscais

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Ficou alguma dúvida?  Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo: César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev