Uso de EPI não retira o seu direito ao Tempo Especial! Uma decisão recente da Justiça Federal do Paraná (09/02/2026) trouxe uma excelente notícia para quem trabalha em ambientes barulhentos ou perigosos. Um segurado que atuou como borracheiro conseguiu o reconhecimento de períodos especiais, garantindo uma revisão que aumentou o valor da sua aposentadoria mensal. Entenda por que essa decisão é um marco para quem busca o valor justo do benefício em 2026: 👂 O Mito do Protetor Auricular (EPI) Muitas vezes, o INSS nega o tempo especial alegando que a empresa fornecia protetor de ouvido (EPI). A Justiça reafirmou que: Ruído é exceção: Mesmo que o trabalhador use o protetor, o entendimento é de que ele não neutraliza totalmente o dano à saúde. Prova Técnica: A simples declaração da empresa no formulário (PPP) não basta. É preciso provar que o risco foi realmente eliminado, o que raramente acontece no caso do ruído acima dos limites legais. 📈 O Impacto na sua Aposentadoria No caso julgad...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev