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Mostrando postagens com o rótulo invalidez

Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez no INSS!

Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez!  A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS: 1. Acesse o Meu INSS 2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “ incapacidade ” e selecione o requerimento: “ Pedir Benefício por Incapacidade ”. Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente . Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. 3. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispens...

Aposentadoria da pessoa com deficiência!

Saiba todos os detalhes deste importante beneficio. Aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada para pessoas que tem uma deficiência física de longo prazo que as impedem de participar da sociedade em igualdade de condições com demais pessoas, mas que ainda conseguem trabalhar. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Idade Requisitos: * 60 anos de idade para homens e 55 anos para as mulheres; * 15 anos de tempo de contribuição; * Comprovar a exigência de deficiência (de qualquer grau) durante todo o tempo de contribuição. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Idade Valor: * será calculada a média de todos os salários a partir de julho de 1994; * Dessa média, o valor a ser recebido será de 70% + 1% para cada ano trabalhado. * Observação: Poderá ser aplicado o fator previdenciário, caso seja mais benéfico. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Tempo de Contribuição Requisitos: * Para deficiência de grau grave 25 anos (homem) e 20 anos (mulher) ...

Saiba como contribuir todo mês ao INSS sendo autônomo!

  Saiba como contribuir todo mês ao INSS sendo autônomo Para aqueles que atuam de  forma autônoma,  no entanto, também é possível contribuir para o INSS por meio da guia da Previdência Social (GPS), popularmente conhecida como carnê do INSS) – e se tornar um segurado com direito aos benefícios, incluindo a aposentadoria. COMO FAZER? Veja o passo a passo: Se o trabalhador nunca contribuiu para o INSS (como contratado ou autônomo), é preciso  fazer a inscrição  no Programa de Integração Social (PIS),  clicando aqui . O profissional autônomo deve se inscrever como  contribuinte individual Em seguida,  faça a escolha  do tipo de contribuição ( veja mais abaixo quais são eles ) Preencha e  emita a guia  para fazer o pagamento,  clicando aqui Após o preenchimento é só  efetuar o pagamento . A data limite para o pagamento é até o dia 15 do mês seguinte. TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA AUTÔNO...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.167, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 - concessão ao auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação.

Estabelece rotina de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei. Art. 1º Estabelecer rotina para fins de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento profissional do segurado, , independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei. Parágrafo único. Para os requerimentos enquadrados no caput, deixa...