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O desconto do Bom Motorista no IPVA!

O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de   até 15%   no valor do   IPVA 2025  ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito. Para fins de  aplicação dos descontos do Bom Motorista , será considerada como data da infração a  data da inserção  do registro desta nos sistemas de informação do Estado. É importante considerar que a infração de trânsito cometida pelo proprietário, afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade. E a multa aplicada a um veículo e devidamente imputada a um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor.  Também é necessário, para ter direito ao desconto do Bom Motorista, que o proprietário seja condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS. Outro quesito para usufruir do benefício deste desconto, é que...