O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito. Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista , será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado. É importante considerar que a infração de trânsito cometida pelo proprietário, afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade. E a multa aplicada a um veículo e devidamente imputada a um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor. Também é necessário, para ter direito ao desconto do Bom Motorista, que o proprietário seja condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS. Outro quesito para usufruir do benefício deste desconto, é que...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev