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Mostrando postagens com o rótulo #Estabilidade #LicençaMaternidade #DireitoTrabalhista #TRT2 #CFCNPREV

TRT-2 RECONHECE ESTABILIDADE PARA MÃE NÃO GESTANTE!

TRT-2 RECONHECE ESTABILIDADE PARA MÃE NÃO GESTANTE! Decisão Importante! O TRT da 2ª Região reconheceu o direito à estabilidade provisória no emprego para a mãe não gestante em união homoafetiva. O Entendimento do Tribunal: A decisão se baseou no Tema 1.072 do STF , que garantiu a licença-maternidade para mães não gestantes. Fundamento: O TRT-2 considerou que a estabilidade (proteção contra dispensa) é um meio necessário para garantir o efetivo gozo da licença-maternidade. Condenação: A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente aos salários do período estabilitário (desde a dispensa até cinco meses após o parto). Impacto: A decisão amplia a proteção legal no ambiente de trabalho, alinhando a estabilidade com o direito à licença-maternidade já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal para casais homoafetivos. César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS. Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS Horário de Atendimento:  Seg-S...