PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.103, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Disciplina os atos complementares para operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos beneficiários do INSS, conforme Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. Ressalto o seguinte: Art. 2º Podem ser considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, desde que realizados ou atualizados no prazo de até 10 (dez) meses posteriores ao último aniversário do beneficiário. Art. 3º Serão migradas dos bancos de dados integrados à base do INSS as seguintes informações para efeito de comprovação de vida: I - base de dados originária; II - data e hora da ocorrência; III - CPF; IV - nome completo; e V - UF (Unidade da Federação) da ocorrência Art. 7º Quando não for possível confirmar a realização da prova de vida por um dos atos elencados no artigo 2º da Portaria PRES/I...
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