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Mostrando postagens com o rótulo aposentadoriaporincapacidade

Burnout, abuso de drogas e tentativa de suicídio entram em lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Sáude!

Lista atualizada pelo Ministério da Saúde inclui 165 novas patologias. Entre as doenças presentes na nova lista está, por exemplo, o burnout (também conhecido como síndrome do esgotamento profissional). O ministério define que esse esgotamento pode acontecer por fatores psicossociais relacionados à gestão organizacional, ao conteúdo das tarefas do trabalho e a condições do ambiente corporativo. Outra novidade foi a ampliação da lista de transtornos mentais . Na lista original, publicada em 1999, já constavam problemas como abuso de álcool e estresse grave por conta de circunstâncias referentes ao trabalho.  A relação mais recente inclui comportamentos como uso de sedativos , canabinoides , cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização empresarial.   Também foram adicionados transtornos como ansiedade , depressão e tentativa d...

Direito de acrescimo de 25 % no valor da aposentadoria algumas considerações da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 992, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Do Acréscimo/Majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do Acompanhante: Art. 86. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Do Direito à Majoração de 25%: Art. 87. O acréscimo é devido nos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária e acidentária, espécies 32, 92, 04, 05, 06 e 56, observado quanto a esse último o disposto no § 2º. § 1º Não há previsão administrativa para implantação do acréscimo para outras espécies de aposentadorias, ainda que o segurado se encontre em uma das situações descritas no Anexo I do RPS. § 2º O beneficiário da Pensão Especial Vitalícia da Síndrome da Talidomida, maior de 35 (trinta e cinco) anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e que tenha recebido a pontuação superior ou igual a seis pontos, fará jus a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor desse benefício, c...

Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez no INSS!

Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez!  A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS: 1. Acesse o Meu INSS 2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “ incapacidade ” e selecione o requerimento: “ Pedir Benefício por Incapacidade ”. Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente . Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. 3. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispens...