⛓️ AUXÍLIO-RECLUSÃO: O que muda com a Lei Antifacção? Até então, o auxílio-reclusão era pago aos dependentes (filhos, esposa, companheira) do segurado de baixa renda que estivesse preso, independentemente do motivo da prisão. O foco era o sustento da família, que não tem culpa pelo crime. A nova proibição: O pagamento agora fica PROIBIDO se o segurado estiver envolvido com: Facções Criminosas (organizações ultraviolentas de 3 ou mais pessoas). Milícias Privadas. Grupos Paramilitares. A lei define como facção o grupo que usa violência grave para controlar territórios, intimidar a população ou atacar o Estado. Se a sentença ou a acusação indicar esse envolvimento, o INSS negará o benefício aos familiares. Debates sobre a mudança! Juristas e especialistas em todo o Brasil, levantam um debate sério sobre a constitucionalidade dessa lei: Intranscendência da Pena: A Constituição Federal diz que a pena não pode passar da pessoa do condenado. Ao tirar o sustento dos filhos e da esposa,...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev