A TNU afetou o Tema 353 no dia 07 de fevereiro de 2024. A questão submetida a julgamento busca definir a validade do cálculo da aposentadoria por idade no período em que restou vigente a possibilidade de considerar apenas uma única contribuição no cálculo do benefício. Questão submetida a julgamento: A Turma Nacional de Uniformização, por ocasião do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal nº 1018409-10.2021.4.01.3200/AM, submeteu a seguinte questão a julgamento: Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo. O processo conta com a Relatoria do Juiz Federal Odilon Romano Neto. Atualmente, o Tema 353 aguarda habilitação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse n...
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