Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo aposentadoria

Tema 353 da TNU: Contribuição única e o cálculo da aposentadoria por idade!

     A TNU afetou o Tema 353 no dia 07 de fevereiro de 2024. A questão submetida a julgamento busca definir a validade do cálculo da aposentadoria por idade no período em que restou vigente a possibilidade de considerar apenas uma única contribuição no cálculo do benefício. Questão submetida a julgamento:      A Turma Nacional de Uniformização, por ocasião do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal nº 1018409-10.2021.4.01.3200/AM, submeteu a seguinte questão a julgamento: Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo.      O processo conta com a Relatoria do Juiz Federal Odilon Romano Neto. Atualmente, o Tema 353 aguarda habilitação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse n...

Pedido de aposentadoria indeferido sem análise da documentação, saiba o que fazer!

Entenda as possíveis situações Em alguns casos, o segurado (ou seu representante) efetua o protocolo de um requerimento administrativo de aposentadoria e no instante seguinte já recebe a análise e conclusão do procedimento. Evidentemente, o procedimento nesses casos é célere, contudo pode não ser satisfatório. Isto, pois a análise feita pela inteligência artificial do INSS em requerimentos de aposentadoria leva em conta apenas as informações previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) . É aqui que “mora” o problema. Para o segurado que tem todos os seus vínculos com a Previdência Social inscritas no CNIS, regulares e válidas , em tese a inteligência artificial dará a solução adequada, com a concessão do benefício. Todavia, são inúmeros os casos em que os segurados não têm todos os vínculos e contribuições registrados no CNIS. Nessas hipóteses, o “robô” do INSS encerrará precocemente o processo administrativo, negando o benefício requerido . Exempl...

Entenda a Inconstitucionalidade da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria por Invalidez!

A aposentadoria por incapacidade permanente é um dos principais benefícios pagos pelo INSS. Esse benefício é destinado aos segurados que apresentam incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade laborativa que lhe garanta a subsistência. Como você já deve imaginar, a aposentadoria por incapacidade permanente, antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, também foi modificada pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Existe a possibilidade de revisão desse benefício para aqueles que se aposentaram por incapacidade permanente a partir de 14/11/2019. O que é a revisão da Inconstitucionalidade da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria por Incapacidade Permanente? Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91, ocorria da seguinte forma: 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho/1994. Todavia, a EC 103/2019 alterou conside...

Juiza exclui renda de beneficio previdenciário de qualquer idade da renda per capita do grupo familiar do BPC LOAS!

 A Juíza do Juízado Especial Federal de Vitória da Conquista TRF1, restabeleceu o beneficio assitencial à pessoa com deficiencia da autora, que teve o beneficio cessado pelo INSS apos o conjuge começar a receber aposentadoria por idade rural. "O documento ... deixa claro que o motivo da suposta superação de renda é o recebimento, por parte do conjuge do autor, de aposentadoria por idade no valor de 1 salario minimo. Logo, declarada a inconstitucionalidade por omissão parcial, o critério da exclusão do beneficio assitencial de idoso continua sendo aplicado, admitindo-se ainda a interpretação extensiva para que outros beneficios de valor minimo percebidos por integrantes do núcleo familiar, mesmo de natureza previdenciaria, também sejam excluídos do cálculo da renda familiar per capita. Assentadas essas premissas, tem-se que a renda da genitora do autor não poderia ter sido considerada para fins de cômputo da renda per capita do grupo familiar." Processo nº 1003327-35.2023.4.01...

Aposentados do INSS terão passagens aéreas a R$ 200, programa de passagens aéreas Voa Brasil!

Governo deve lançar até fevereiro o Voa Brasil, programa de passagens aéreas de até R$ 200 para aposentados e alunos do Prouni. Deverá ser lançado até o mês de fevereiro de 2024. O que é Voa Brasil? O Voa Brasil é um programa do Governo Federal que oferecerá aos aposentados do INSS e alunos do Programa Universidade Para Todos (Prouni), passagens aéreas de até R$ 200. O programa foi anunciado em março de 2023 pelo então ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França. Porém, França deixou a pasta sem lançar o programa. Logo após, Silvio Costa Filho assumiu o ministério em setembro de 2023 e afirmou que a iniciativa só sairia do papel em 2024.  No dia 09/01/2024, o novo ministro disse que as passagens poderão ser compradas após o anúncio do programa pelo presidente provavelmente em fevereiro. Como adquirir passagens de até R$ 200 no Voa Brasil? Segundo o ministro Silvio Costa Filho, o Governo está trabalhando para que no começo de fevereiro, o público-alvo do programa que ent...

Direito de acrescimo de 25 % no valor da aposentadoria algumas considerações da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 992, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Do Acréscimo/Majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do Acompanhante: Art. 86. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Do Direito à Majoração de 25%: Art. 87. O acréscimo é devido nos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária e acidentária, espécies 32, 92, 04, 05, 06 e 56, observado quanto a esse último o disposto no § 2º. § 1º Não há previsão administrativa para implantação do acréscimo para outras espécies de aposentadorias, ainda que o segurado se encontre em uma das situações descritas no Anexo I do RPS. § 2º O beneficiário da Pensão Especial Vitalícia da Síndrome da Talidomida, maior de 35 (trinta e cinco) anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e que tenha recebido a pontuação superior ou igual a seis pontos, fará jus a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor desse benefício, c...

Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial!

O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedido ou reativado por decisão judicial cessará na data determinada pelo juiz ou, quando não houver esta determinação na sentença, após 120 dias contados da implantação ou reativação do benefício, conforme §9º do art. 60 da Lei nº 8.213/1991 .   Nos últimos 15 dias do benefício concedido/reativado judicialmente, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pel os canais de atendimento.   No dia da perícia médica do pedido de prorrogação ou da revisão do benefício, o segurado deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente, e toda a documentação médica relacionada à doença/lesão.   Outras informações: Fim do benefício: ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho ou por ocasião d...