UMIDADE COMO AGENTE NOCIVO! O Direito Previdenciário reconhece a umidade excessiva como agente prejudicial à saúde, permitindo o cômputo como Tempo Especial para fins de aposentadoria. 1. ⚠️ Cenário Legal: Embora Decretos mais recentes (pós-1997) não listem a umidade de forma expressa, a jurisprudência consolidada (STJ e TNU) considera que o rol de agentes nocivos não é taxativo . 2. ⚖️ Posição da Justiça: O STJ (Tema 534) e a TNU firmaram o entendimento de que é plenamente possível o reconhecimento do Tempo Especial pela exposição à umidade mesmo após 1997, desde que comprovada a exposição. 3. 📋 Requisito para Comprovação: O reconhecimento depende da comprovação técnica da exposição habitual e permanente a condições prejudiciais (conforme Anexo 10 da NR-15). Documentação: É essencial apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico que demonstrem a exposição. Profissões em ambientes como frigoríficos, indústria alimentícia ou lavagem de veículos são e...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev