Justiça concede aposentadoria por incapacidade a pedreiro com doenças na coluna! Uma decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforçou que, na análise de benefícios por incapacidade, o juiz deve ir além da perícia médica. A 6ª Turma concedeu aposentadoria por incapacidade permanente a um pedreiro, levando em conta seu quadro clínico, mas também sua idade e baixa escolaridade. Entenda o caso O segurado, um pedreiro de 65 anos com ensino fundamental incompleto, sofria de diversas doenças ortopédicas na coluna. Ele já recebia auxílio-doença, mas buscava a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente. Embora alguns laudos médicos sugerissem a possibilidade de reabilitação para outras funções, a Justiça considerou que isso não era viável. A desembargadora relatora do caso destacou que: A idade avançada e a baixa escolaridade do segurado inviabilizavam a reabilitação para trabalhos mais leves. A multiplicidade de doenças agravava seu quadro de saúde, t...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev