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Mostrando postagens com o rótulo perícia

PORTARIA CONJUNTA INSS/SRGPS Nº 34, DE 19 DE JULHO DE 2023 - expediente de Perícias Médicas Federais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

Estabelece orientações acerca do expediente do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. RESOLVEM: Art. 1º Facultar aos servidores públicos, empregados públicos e estagiários, no âmbito do INSS e no DPMF, nos termos da Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023, em caráter excepcional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, realizar suas respectivas jornadas da seguinte forma, nos dias em que os jogos se realizarem: I - até 7h30min, o expediente iniciará às 11h, pelo horário de Brasília; e II - às 8h, o expediente iniciará às 12h, pelo horário de Brasília. Art. 2º Não será permitida a alteração do horário dos expedientes nas unidades onde já estiverem preenchidos os agendamentos, de modo que os servidores públicos, empregados públicos e estagiários dessas unidades deverão garantir os atendimentos administ...

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2023 - Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 2º A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de recepção documental pelo INSS via canais remotos. §1º Os canais remotos, meio de recepção dos requerimentos de que trata esta Portaria, consistirão em: I - canais de autoatendimento, quais sejam: a) Meu INSS, ferramenta acessível por aplicativo e por página web; e b) Central de teleatendimento 135. II - canais assistidos, quais sejam: a) Agências da Previdência Social; e b) entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT), na forma do disposto na Portaria MPS n.º 1.573, de 10 de...