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Acidente do Trabalho - Quando o empregado tem alta no INSS e a empresa impede seu retorno ao trabalho o que fazer?

Importante conceituar que é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos: Requisitos Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; Cumprimento da carência; Ter qualidade de segurado; Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais...

RESOLUÇÃO Nº 28, 29 e 30/CRPS, DE 7 DE JULHO DE 2023, Decadência em atos administrativos, pagamentos indevidos em erros administrativos e utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.

Enunciado nº 10 trata da decadência em atos administrativos; Enunciado nº 17  trata de pagamentos indevidos em erros administrativos; Enunciado nº 15 trata da utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.     ENUNCIADO Nº 10 A decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91 não se aplica aos atos administrativos praticados pela Administração Previdenciária tendentes à cessação da manutenção de benefícios ou quotas cuja continuidade da percepção seja indevida em face da legislação previdenciária de regência. I - O prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei 8.213/91, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei nº 9.784/99, somente começa a correr a partir de 1º/02/99. II - Não se aplica o instituto da decadência às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal. III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concr...

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.181, DE 18 DE JULHO DE 2023 - institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social.

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal. Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS: Art. 11. Fica instituído o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS, com o objetivo de: I - reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada; II - dar cumprimento ...

Auxílio incapacidade temporaria o antigo auxílio-doença: O que é? como funciona?

O que é, e quem tem direito? O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos: Requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; Cumprimento da carência; Ter qualidade de segurado; Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua ativid...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 151, DE 13 DE JULHO DE 2023 - Altera a IN 128

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Destaco: "Art. 257-A. Por força de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ACP nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, para requerimentos com DER a partir de 5 de janeiro de 2018, fica assegurado o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente: I - de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida (rural ou urbana) ao tempo do requerimento administrativo ou do implemento dos requisitos; e II - da efetivação de contribuições relativas ao tempo de atividade comprovada como trabalhador rural. § 1º Para fazer jus à aposentadoria por idade prevista no caput, o beneficiário deverá comprovar sua condição de segurado do RGPS na DER ou na data da implementação dos requisitos, cabendo o reconhecimento a esse benefício, inclus...

A carteira do beneficiário que dá acesso a clube de vantagens do INSS e como emitir!

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem emitir a carteira do beneficiário pelo aplicativo Meu INSS. A carteira do beneficiário é uma das formas de comprovação que o cidadão recebe um benefício do INSS.       O beneficiário também pode utilizar esse comprovante para ter acesso a um "clube de vantagens", com desconto em serviços, por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Como emitir a carteira do beneficiário: Acesse o aplicativo Meu INSS; Na página inicial do aplicativo, clique no item ‘carteira do beneficiário’; Selecione uma foto para a carteira do beneficiário; Clique no quadrado informando que está ‘ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code’; em seguida, clique em ‘continuar';  Disponível a carteira do beneficiário. Nas próximas vezes que acessar o aplicativo, o comprovante já estará disponível ao clicar no item ‘carteira d...