Deficiência Visual: Você pode ter direito à aposentadoria especial! O INSS tem regras diferenciadas para quem possui limitações na visão, permitindo a aposentadoria mais cedo ou em condições mais vantajosas. 🔍 Quem tem direito? A lei reconhece como deficiência visual: Cegueira Total ou Parcial (baixa visão) Visão Monocular (enxergar de apenas um olho). Existem dois tipos de aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PcD): Por Idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição com a deficiência. Por Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sem a necessidade de idade mínima. ⚠️ Como comprovar a deficiência? Não basta apenas o laudo médico! O INSS exige uma avaliação biopsicossocial , que inclui: Perícia Médica: Para analisar laudos e exames. Avaliação Social: Para entender como a deficiência impacta seu dia a dia. CFCNPREV , somos especialistas em Aposentadoria da Pessoa com Defici...
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