Se eu PCD trabalhar, perco a Pensão por Morte? NÃO! Essa é uma das dúvidas mais cruéis que afasta pessoas com deficiência do mercado de trabalho: "Se eu trabalhar, perco a Pensão por Morte?" A resposta da lei é CLARA e CFCNPREV reforça: NÃO! Regra Clara: Pensão + Trabalho É Permitido! Muitos familiares evitam que o filho com deficiência trabalhe por medo de perder o benefício, mas a lei garante a inclusão social: O exercício de atividade remunerada (inclusive como MEI) NÃO IMPEDE a concessão ou manutenção da pensão para o dependente com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Base Legal: O Art. 77, § 6º, da Lei nº 8.213/91 (Lei da Previdência) permite expressamente a cumulação. Atenção à Diferença Crucial: Dependente Pode Trabalhar e Acumular? Base Legal Com Deficiência SIM Lei nº 8.213/91, Art. 77, § 6º Inválido NÃO (O trabalho cessa a invalidez) Regra geral do INSS Mais Proteção: Pensão Integral! Além de poder trabalhar, o dependente inválido ou com defi...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev