A justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de menor de idade autista receber a isenção de IPVA, mesmo que o veículo estando em propriedade de sua genitora. A controvérsia reside em verificar se a parte autora, menor de idade com TEA, tem direito a isenção mesmo que o veículo não esteja registrado em sua propriedade. Durante a análise do caso, o juiz constatou a clara presença do autísmo, conferindo-lhe o direito à isenção pleiteada. O magistrado ressaltou que o fato de a menor não ser a proprietária legal do veículo não impede a concessão do benefício, respaldando-se no entendimento do TJ/MG. Ficou alguma dúvida? Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo: César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev