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Mostrando postagens com o rótulo criançaeadolescente

Pensão especial para pessoas com síndrome da talidomida!

Este é um benefício específico  destinado às pessoas com Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização no Brasil da droga denominada Talidomida .   Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.   Solicitar o Benefício : O atendimento deste serviço poderá realizado à distância pelo Meu INSS , não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado.   Principais requisitos : Constatação, por meio de perícia médica do INSS, de que a deformidade física que possui decorre do uso da Talidomida;   Ter nascido a partir de 1/ 3/1958, data de início da comercialização da Talidomida no Brasil;   Documentos  necessários : I - fotografias , preferencialmente em fundo escuro, tamanho 12x9 cm, em traje de banho, com os braços separados e afastados do corpo, sendo uma de frente, uma de costas e outra(s) detalhando...

Supremo pode retomar julgamento da licença-paternidade 08/11/2023! Equiparação entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade!

Na próxima quarta-feira dia 08/11/2023, o STF pode retomar o julgamento sobre a licença-paternidade, já havia sido reconhecido omissão dos parlamentares e prazo de 18 meses.  Solicitado ao Supremo, os ministros julgam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que além de regulamentar a decisão, quer fixar um prazo para regulamentação da norma pelo Congresso. Se o período imposto pela CNTS for ultrapassado, a confederação solicita que a licença-paternidade concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, isto é, de pelo menos 120 dias. Vale destacar que a Corte já havia formado maioria para reconhecer a omissão do Congresso, fixando um prazo de 18 meses para que o Legislativo regulamentasse o tema, porém o julgamento foi reiniciado. O relator e ministro hoje aposentado, Marco Aurélio Mello, em uma primeira sessão, chegou a negar o pedido. Por outro lado, o ministro Edson Fachin entendeu de maneira diferente, determinando ...

LEI Nº 14.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 - "O BPC - LOAS aos órfãos em razão do crime de feminicídio"!

Institui pensão especial aos fi lhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipi fi cado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Art. 1º É instituída pensão especial aos fi lhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipi fi cado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. § 1º O benefício de que trata o caput deste artigo, no valor de 1 (um) salário mínimo, será pago ao conjunto dos fi lhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio. § 2º O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido, ain...