1. O que é uma ata notarial? Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. 2. De que forma a ata notarial pode ser utilizada? A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC). 3. Quais exemplos são mais comuns de utilização da ata notarial? Para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, ou de mensagens em celulares, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato. Leia também: As atribuições de cada Cartório! https://cfcnprev.blogspot.com/2023/11/atribuicoes-de-cada-cartorio.html César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Bra...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev