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Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez no INSS!

Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez!  A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS: 1. Acesse o Meu INSS 2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “ incapacidade ” e selecione o requerimento: “ Pedir Benefício por Incapacidade ”. Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente . Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. 3. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispens...

Aposentadoria da pessoa com deficiência!

Saiba todos os detalhes deste importante beneficio. Aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada para pessoas que tem uma deficiência física de longo prazo que as impedem de participar da sociedade em igualdade de condições com demais pessoas, mas que ainda conseguem trabalhar. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Idade Requisitos: * 60 anos de idade para homens e 55 anos para as mulheres; * 15 anos de tempo de contribuição; * Comprovar a exigência de deficiência (de qualquer grau) durante todo o tempo de contribuição. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Idade Valor: * será calculada a média de todos os salários a partir de julho de 1994; * Dessa média, o valor a ser recebido será de 70% + 1% para cada ano trabalhado. * Observação: Poderá ser aplicado o fator previdenciário, caso seja mais benéfico. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Tempo de Contribuição Requisitos: * Para deficiência de grau grave 25 anos (homem) e 20 anos (mulher) ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS Nº 1, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.   Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial os seguintes atos e normas: I-                   PROVIMENTO CRPS Nº 52 DE 23/10/2003 II-                PROVIMENTO CRPS Nº 53 DE 12/12/2003. III-              PROVIMENTO CRPS/GP Nº 78 DE 11/12/2006 IV-             PROVIMENTO CRPS Nº 88 DE 17/07/2007 V-                PROVIMENTO N º 99, DE 01 DE ABRIL DE 2008 VI-             PR...

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS Nº 72, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta nº 4 /Dirben/PFE/INSS, de 5 de março de 2020, que trata do cumprimento da Ação Civil Pública nº 0059826-86.2010.4.01.3800/MG, que determinou ao INSS que reconheça, para fins de concessão de pensão por morte, a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez tenha se manifestado após a maioridade ou emancipação, mas até a data do óbito do segurado, desde que atendidos os demais requisitos da lei. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00417.050538/2018-19, resolve: Art. 1º A Portaria Conjunta nº 4 /Dirben/PFE/INSS, de 5 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de março de 2020, Seção 1, pág. 72, passa a vigora...