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Direito Restabelecido! Menor Sob Guarda Judicial é Novamente Dependente Previdenciário!

Direito Restabelecido! Menor Sob Guarda Judicial é Novamente Dependente Previdenciário! Uma importante mudança na legislação previdenciária traz alívio para muitas famílias: a Lei 15.108/2025 reinseriu formalmente o "menor sob guarda judicial" no rol de dependentes previdenciários do INSS (art. 16 da Lei 8.213/91). Essa alteração corrige uma exclusão que já havia sido considerada inconstitucional pelo STF. O que mudou com a nova lei? Retorno formal: O menor sob guarda judicial volta a ser expressamente reconhecido como dependente previdenciário, equiparando-se a filho para fins de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. Alinhamento com o STF: A lei oficializa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADIs 4878 e 5083), que já havia declarado a inconstitucionalidade da exclusão. Nova redação do artigo 16: O § 2º agora inclui "o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial" como equiparados a filho, mediante declaração do segurado. Novo critéri...