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Mostrando postagens com o rótulo #direitoprevidenciario #inss #cfcnprev #direito #meuinss #alegrete #portaria

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 164, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

A Previdência Social , por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , aprimorou os mecanismos de atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) , visando facilitar o acesso e a confiabilidade dos dados previdenciários dos segurados. Aprimoramentos Implementados: Flexibilização da Atualização: A partir de agora, a atualização do CNIS não se restringe ao momento da solicitação de benefício. O segurado pode realizar a atualização a qualquer momento, garantindo a precisão do histórico previdenciário. Formulários Simplificados: Modelos simplificados de formulários, denominados Requerimentos de Atualização do CNIS - RAC, foram elaborados para cada tipo de atualização, tornando o processo mais intuitivo e acessível. Exclusão de Dados Incorretos: A INSS simplificou o procedimento para exclusão de informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes do CNIS, permitindo que o segurado corrija eventuais erros e mantenha a veracidade do cadastro. Procedimento para A...

Portaria MPS nº 1.180/2024: Mudanças nos Regimes Próprios de Previdência Social!

Introdução: Alterações na Portaria MTP nº 1.467/2022, definindo novas regras para contribuições, cessão de servidores, tempo de contribuição, responsabilidades do ente federativo, aposentadoria e pensão por morte, contagem recíproca e tempo de contribuição ao RGPS. Contribuições: A contribuição será calculada individualmente para cada vínculo do servidor no RPPS. Leis do ente federativo podem definir regras diferentes para o plano de custeio. Cessão de Servidores: A solicitação de cessão deve seguir o Anexo XV da Portaria. A movimentação do servidor cedido será publicada no veículo oficial do órgão cedente. O órgão cessionário deve informar a data de início das atividades e acompanhar a frequência do servidor. Contagem de Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição será suspenso se o servidor não pagar as contribuições ao RPPS. Durante a suspensão, a cobertura dos riscos previdenciários será suspensa, exceto em casos específicos. Responsabilidades do Ente Federativo: Garantir a cobe...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.197, DE 19 DE MARÇO DE 2024 - Disciplina a recepção e a formalização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS!

Objetivo: Estabelecer regras para o atendimento presencial dos segurados que desejam solicitar o Atestmed ou apresentar documentação complementar para o benefício. Principais pontos: Atendimento nas APS: Para protocolar o Atestmed ou apresentar documentação, o segurado precisa agendar o serviço pelo telefone 135. O agendamento está disponível em todas as APS, com tempo máximo de espera de 5 dias. Se o tempo de espera ultrapassar 5 dias, vagas automáticas serão criadas das 8h às 12h. Documentos obrigatórios: A lista de documentos obrigatórios está disponível na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023. O segurado deve apresentar os documentos no momento do atendimento. Se não tiver todos os documentos, o segurado terá 5 dias para apresentá-los. Procuração: Não é necessária procuração para solicitar o Atestmed ou apresentar documentação. Outras informações: A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173, de 20 de outubro de 2023, foi revogada. Esta portaria entrou em vigor em 19 d...