PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 1, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 - processamento do Fator Acidentário de Prevenção e julgamento de recursos.
Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2023, com vigência para o ano de 2024 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2023, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído. Art. 1º Serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social - MPS, no dia 30 de setembro de 2023, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https:/ /www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https:/ /www.gov.br/receitafederal): I - Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2023, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2021 e 2022. II - O Fator Acident...