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PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2023 - Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 2º A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de recepção documental pelo INSS via canais remotos. §1º Os canais remotos, meio de recepção dos requerimentos de que trata esta Portaria, consistirão em: I - canais de autoatendimento, quais sejam: a) Meu INSS, ferramenta acessível por aplicativo e por página web; e b) Central de teleatendimento 135. II - canais assistidos, quais sejam: a) Agências da Previdência Social; e b) entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT), na forma do disposto na Portaria MPS n.º 1.573, de 10 de...