LGPD e justa causa: acesso indevido a dados pode levar à demissão imediata! Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) confirmou a justa causa de um funcionário que, por "curiosidade", acessou indevidamente dados bancários de clientes. A sentença reforça um ponto crucial: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica também às relações de trabalho , e a sua violação pode ser considerada uma falta grave. O caso mostrou que o acesso não autorizado, mesmo sem intenção de fraude, é uma quebra de confiança que justifica a rescisão imediata do contrato. O que empregadores e empregados precisam saber Para as Empresas: A decisão do TRT-2 destaca a importância de políticas claras de segurança da informação . É essencial ter sistemas de monitoramento de acesso, realizar treinamentos contínuos sobre LGPD e documentar qualquer conduta indevida. Agir preventivamente protege a empresa de riscos legais e de danos à reputação. Para os Empregados: Este julgamento serve...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev