Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo pensaopormorte

Pensão por morte do(a) segurado(a) especial no INSS!

Benefício destinado aos dependentes do (a) segurado (a) especia l em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.   Considera-se segurado especial  o trabalhador rural, pescador artesanal ou a este assemelhado , seringueiro ou extrativista vegetal e o índio que exploram atividades em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.   A Pensão por Morte rural é devida aos dependentes do  segurado rural ,  daquele em qualidade de segurado (ou em manutenção da qualidade), daquele que estiver recebendo benefício ou  possuir direito adquirido a benefício .   Relação de dependentes: Para fins de análise do benefício, c onsideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes :   1ª classe - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência...

Pensão por morte no INSS!

  Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou  contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.   A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que :   É segurado do INSS ;   Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça” ) ;   E stiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício .   Relação de dependentes: Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:   1ª classe - o cônjuge , a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave ;     2ª classe - os pais ;    3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de ...