Advocacia-Geral da União por meio do INSS acaba de peticionar solicitando a PEDIDO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS que envolvem a "REVISÃO DA VIDA TODA" até que a questão esteja concluída no STF. Tema Repetitivo nº 999, fixou a seguinte tese: “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”. Em 27/08/2020, o STF, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional, distribuído o recurso à relatoria do Min. Marco Aurélio. No julgamento do mérito, o relator negou provimento ao recurso extraordinário e propôs a fixação da seguinte tese (tema 1.102 da repercussão geral): “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia ant...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev