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Ata Notarial, o que é? e como utilizar para garantir direitos?

1. O que é uma ata notarial? Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. 2. De que forma a ata notarial pode ser utilizada? A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC). 3. Quais exemplos são mais comuns de utilização da ata notarial? Para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, ou de mensagens em celulares, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.   Leia também: As atribuições de cada Cartório! https://cfcnprev.blogspot.com/2023/11/atribuicoes-de-cada-cartorio.html   César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Bra...

As atribuições de cada Cartório!

1. Quais os serviços prestados pelos cartórios de registro civil? Os cartórios de registro civil são responsáveis pela prática de atos de registro de nascimento, de casamento, de óbito, entre outros, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos. 2. Quais os serviços prestados pelos cartórios de registro de títulos e documentos? Os cartórios de registro de títulos e documentos têm funções diversas. Promovem o registro de documentos gerais, como contratos que têm por objetos bens móveis. É, também, o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo. Além disso, o registro de títulos e documentos também possui a chamada função suplementar ou residual, praticando os registros não atribuídos aos demais serviços (registros de imóveis, registro civil de pessoas jurídicas etc.). 3. Quais as atribuições dos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas? Os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas são responsá...

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS Nº 72, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta nº 4 /Dirben/PFE/INSS, de 5 de março de 2020, que trata do cumprimento da Ação Civil Pública nº 0059826-86.2010.4.01.3800/MG, que determinou ao INSS que reconheça, para fins de concessão de pensão por morte, a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez tenha se manifestado após a maioridade ou emancipação, mas até a data do óbito do segurado, desde que atendidos os demais requisitos da lei. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00417.050538/2018-19, resolve: Art. 1º A Portaria Conjunta nº 4 /Dirben/PFE/INSS, de 5 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de março de 2020, Seção 1, pág. 72, passa a vigora...